ATUAÇÃO

Direito Empresarial

O Direito Empresarial é o ramo do Direito que regula as atividades econômicas organizadas para a produção e circulação de bens e serviços, abrangendo as normas que disciplinam o exercício da empresa, os empresários, os atos de comércio e as sociedades empresárias. Ele visa oferecer segurança jurídica às relações comerciais e fomentar a atividade econômica, garantindo a livre iniciativa dentro de um ambiente de regras claras e estáveis.

No Brasil, o Direito Empresarial é regulamentado principalmente pelo Código Civil de 2002 (a partir do artigo 966), pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), pela Lei da Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) e por outras legislações específicas, além de princípios constitucionais como o da livre concorrência e da defesa do consumidor.

Aqui estão alguns pontos centrais do Direito Empresarial:

 

1. Atividade Empresarial

A atividade empresarial é caracterizada pelo exercício profissional, habitual e organizado da atividade econômica voltada à produção ou à circulação de bens ou serviços. É exercida pelo empresário, seja pessoa física ou jurídica.

Empresário Individual: Pessoa física que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Deve estar registrado na Junta Comercial.

Sociedade Empresária: Pessoa jurídica que exerce atividade empresarial por meio de sócios. Pode assumir diferentes formas, como:

  • Sociedade Limitada (LTDA)

  • Sociedade Anônima (S/A)

  • Sociedade em Nome Coletivo

  • Sociedade em Comandita Simples

 

2. Registro Empresarial

O registro na Junta Comercial é obrigatório para o exercício regular da atividade empresarial. Esse registro confere publicidade, validade e segurança jurídica aos atos constitutivos das empresas.

Além disso, o empresário deve obter inscrições nos órgãos tributários (CNPJ), registros específicos conforme o setor de atuação e cumprir com obrigações contábeis e fiscais.

 

3. Tipos Societários

O Direito Empresarial estabelece diferentes modelos societários para que os empreendedores possam estruturar seus negócios, como:

  • Sociedade Limitada (LTDA): Modelo mais comum, onde a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social.

  • Sociedade Anônima (S/A): Voltada a empresas de grande porte, com capital dividido em ações, podendo ser de capital aberto ou fechado.

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) (revogada pela Lei nº 14.195/2021): Substituída pela figura da Sociedade Limitada Unipessoal, que permite a constituição de empresa com um único sócio, mantendo a limitação de responsabilidade.

 

4. Contratos Empresariais

São contratos que envolvem relações comerciais entre empresários, como:

  • Contrato de compra e venda mercantil

  • Contrato de franquia

  • Contrato de representação comercial

  • Contrato de prestação de serviços empresariais

  • Contrato de distribuição

Esses contratos são regidos por princípios como a autonomia da vontade, a boa-fé e a função social do contrato.

 

5. Títulos de Crédito

O Direito Empresarial também regula os títulos de crédito, que são documentos que representam uma obrigação de pagar uma quantia em dinheiro. Exemplos:

  • Cheque

  • Nota promissória

  • Duplicata

  • Letra de câmbio

Tais instrumentos facilitam o comércio e o crédito entre empresas.

 

6. Propriedade Intelectual

Empresas também se valem da proteção à propriedade intelectual, incluindo:

  • Marcas: Sinais distintivos usados para identificar produtos ou serviços (INPI).

  • Patentes: Invenções e modelos de utilidade protegidos legalmente.

  • Nome empresarial: Nome sob o qual a empresa exerce suas atividades.

  • Direitos autorais: Proteção a criações artísticas, literárias ou científicas utilizadas comercialmente.

 

7. Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência

Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, o Direito Empresarial oferece mecanismos como:

  • Recuperação Judicial: Processo judicial que permite à empresa reestruturar suas dívidas e continuar operando.

  • Recuperação Extrajudicial: Acordo negociado com os credores, homologado judicialmente.

  • Falência: Processo de encerramento forçado da empresa, com a liquidação de seu patrimônio para pagamento dos credores, quando não é possível a recuperação.

Esses institutos visam preservar a função social da empresa, manter empregos e proteger os interesses dos credores.

 

8. Sociedades em Crise e Responsabilidade dos Sócios

Em algumas situações, os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa, especialmente quando há abuso de personalidade jurídica, fraude ou confusão patrimonial. Nesses casos, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que os bens dos sócios sejam usados para quitar as dívidas da empresa.

 

9. Direito Concorrencial

O Direito Empresarial também se relaciona com o Direito Econômico, no combate a práticas anticoncorrenciais. A atuação do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) é fundamental para coibir abusos de posição dominante, cartéis e outras condutas prejudiciais à livre concorrência.

 

10. Ação Judicial no Direito Empresarial

Conflitos empresariais são resolvidos no âmbito cível, muitas vezes por varas especializadas. Questões como dissolução de sociedades, descumprimento de contratos, cobrança de títulos de crédito e litígios societários podem demandar atuação judicial ou arbitragem, método extrajudicial muito utilizado no meio empresarial.